ARQUEIRO: DATA DE NASCIMENTO:
RESPONSÁVEL LEGAL (menor de 18 anos):
Por meio deste termo, o "ARQUEIRO" está contratando os serviços da ARCOBRASIL CTE, conforme descritivo a seguir.
Serviços:
A ARCOBRASIL CTE presta serviços relacionados à prática da modalidade de tiro com arco, incluindo a locação do espaço e equipamentos.
Normas de Utilização dos Serviços:
Ao assinar este contrato, o "ARQUEIRO" confirma que leu e está de acordo com as NORMAS DA ARCO E FLECHA BRASIL, cuja cópia será enviada ao endereço de e-mail informado em seu cadastro. Essas normas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da ARCOBRASIL CTE e estarão sempre disponíveis no website: http://www.arcoflecha.com.br/normas-e-regulamento-interno-da-arcoflecha-...
Responsabilidades:
A ARCOBRASIL CTE é responsável pela segurança dos serviços, equipamentos e instalações disponibilizados.
O "ARQUEIRO" é responsável por obedecer ao regulamento interno de utilização dos equipamentos e espaço disponibilizados e cumprir com suas obrigações financeiras junto a ARCOBRASIL CTE.
Declaração de saúde:
O "ARQUEIRO" declara, neste ato, estar apto a realizar atividades físicas e não portar moléstia contagiosa, isentando a ARCOBRASIL CTE de responsabilidade por qualquer problema relacionado a esses fatores. O "ARQUEIRO" é responsável por realizar as avaliações médicas que sua condição recomendar para a prática de exercícios físicos, observando as orientações respectivas sob sua conta e risco. Quando a lei exigir atestado médico ou outra condição prévia, somente será permitida a prática da atividade após sua apresentação ou cumprimento.
Menores:
Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, informações fornecidas, declarações, omissões e obrigações.
Política de Aulas:
- Carga horária semanal de XX horas.
- As atividades deverão ser agendadas previamente (dias e horários), com no mínimo 24 horas de antecedência.
- O cancelamento das atividades, quando necessário, deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas.
- Entende-se por horas aplicadas àquelas com agendamento prévio, assim como àquelas que o "ARQUEIRO" não compareceu e não cancelou com antecedência mínima de 24 horas.
- As atividades canceladas com antecedência mínima de 24 horas, poderão ser reagendadas, desde que dentro do período de vigência do contrato (X meses).
- As atividades agendadas e não canceladas serão consideradas horas efetuadas, com carga horária consumida de 1,5 ou 3 horas, conforme a agendamento prévio.
Trancamento/Extensão:
- Não haverá trancamento ou prorrogação do plano.
- A aplicação das atividades deverá ocorrer durante a vigência do contrato.
Serviço(s) Contratado(s):
Módulo | Valores (em reais) | Formas de Pagamento | Vigência |
---|---|---|---|
Pacote Contratado | R$ XXX,00 |
à vista em dinheiro parcelado em até X no cartão |
HH horas ou X meses (o que ocorrer primeiro) a contar da data do contrato. |
Pagamentos:
Os pagamento/cobranças gerados por esta contratação serão aplicados conforme o acima estabelecido e contemplará o pacote contratado, a contar a partir da data do início da vigência do plano, de forma que a cobrança poderá ocorrer de forma vincenda, com o pagamento e posterior prestação dos serviços.
Aderindo a este contrato, quando optante pela forma de pagamento parcelado, o "ARQUEIRO" automaticamente autoriza a ARCOBRASIL CTE a debitar em cartão de crédito ou descontar em cheques, os valores previstos neste contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos; ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido. Caso o "ARQUEIRO" tenha optado por pagamento a vista, o valor do contrato deverá ser pago integralmente, em dinheiro ou cheque, no ato da matrícula.
Atraso no pagamento:
- Os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos, serão atualizados pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, adicionada à multa de 2%. Atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos num mesmo período de vigência do plano, consecutivos ou não, mesmo que inferiores a 30 dias, poderão acarretar no cancelamento do contrato, a critério da ARCOBRASIL CTE.
Desistência/Cancelamento:
- O contrato, uma vez assinado, não poderá ser cancelado dentro de sua vigência e não haverá ressarcimento de valores pagos, ficando a ARCOBRASIL CTE isenta de qualquer ônus.
- O "ARQUEIRO" poderá solicitar cancelamento da renovação automática a qualquer momento, mediante solicitação por escrito e assinado, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança.
- Em caso de descumprimento de outras obrigações, tanto o "ARQUEIRO" quanto a ARCOBRASIL CTE poderão rescindir o contrato imediatamente.
Outras Despesas:
Outras despesas não descritas neste contrato podem ocorrer em caso de quebra ou dano de equipamentos, sendo que caso seja diagnosticado que a quebra ou dano foi responsabilidade do "ARQUEIRO", o mesmo deverá ressarci-lo a ARCOBRASIL CTE. O cálculo do valor a ser ressarcido pelo "ARQUEIRO" será de acordo com a tabela de equipamento vigente, em fornecedor indicado pela ARCOBRASIL CTE, da seguinte forma: o valor a ressarcir será o referente a 85% do valor de compra de um equipamento novo, acrescido de impostos e taxas incidentes, inclusive impostos referentes a importação/frete dos mesmos. Não será aceito como ressarcimento a substituição por outro produto similar.
Cobrança:
Fica facultado à ARCOBRASIL CTE contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar as cobranças, sendo esta sub rogada nos direitos judiciais e administrativos.
Fica expressamente consignado que o presente documento, uma vez assinado, terá eficácia de instrumento contratual.
Campinas, ____de _______________ de 20__.
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Arqueiro: Responsável Legal: R.G.: C.P.F.: |
ArcoBrasil CTE Ltda CNPJ: 05.971.006/0001-20 |